O adiamento da sucessão patrimonial, motivado com frequência pelo desconforto emocional de discutir o próprio falecimento, pela crença de que ainda há tempo suficiente para tratar do assunto ou simplesmente pela falta de prioridade dada ao tema no dia a dia dos negócios, costuma gerar custos financeiros, jurídicos e familiares muito superiores àqueles que uma família teria enfrentado caso tivesse planejado a transmissão de bens com antecedência razoável e critério técnico adequado. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado, comenta que a ausência de planejamento sucessório não elimina a necessidade de transmitir o patrimônio entre gerações, apenas transfere essa responsabilidade para um processo judicial de inventário, tipicamente mais lento, mais custoso e mais suscetível a disputas entre herdeiros do que qualquer estrutura preventiva disponível no mercado.
Diferentemente do que muitas famílias supõem à primeira vista, o custo de não planejar não se limita às despesas judiciais e cartorárias diretamente associadas ao processo de inventário, estendendo-se também a perdas de oportunidade comercial relevantes, à paralisação temporária de decisões estratégicas sobre negócios e bens durante toda a tramitação judicial e ao desgaste emocional acumulado entre herdeiros que precisam negociar sob pressão de prazos judiciais e custos crescentes ao longo de todo o processo.
Custos financeiros da ausência de planejamento sucessório
Processos de inventário judicial envolvem custas processuais elevadas, honorários advocatícios proporcionais ao valor total do espólio e, em determinados estados da federação, alíquotas de imposto de transmissão calculadas sobre o valor integral dos bens inventariados, encargos que tendem a ser significativamente reduzidos quando a sucessão é planejada previamente por meio de instrumentos como holdings familiares, doações em vida com reserva de usufruto ou testamentos tecnicamente bem estruturados.

Rodrigo Gonçalves Pimentel menciona que a demora na conclusão de inventários litigiosos, que em alguns casos se estende por anos a fio, também gera custos indiretos relevantes, como a impossibilidade de vender ou reorganizar bens do espólio enquanto o processo judicial não é concluído, período durante o qual imóveis e participações societárias podem perder valor de mercado ou deixar de gerar retorno financeiro à família.
A ausência de planejamento afeta a relação entre herdeiros
Disputas sobre a divisão de bens, especialmente quando não existe testamento válido ou qualquer manifestação prévia de vontade do falecido devidamente formalizada, tendem a expor divergências familiares antigas que, em muitos casos, já existiam de forma latente muito antes mesmo do falecimento, mas que a ausência de regras claras e previamente aceitas de sucessão acaba tornando explícitas e, com frequência, praticamente irreversíveis entre os herdeiros diretamente envolvidos.
Rodrigo Gonçalves Pimentel sugere que a existência de um planejamento sucessório claro, formalizado e comunicado previamente a toda a família, ainda que não elimine por completo eventuais divergências entre herdeiros, tende a reduzir consideravelmente o espaço para disputas judiciais prolongadas, já que grande parte dos conflitos sucessórios decorre menos da divisão material dos bens em si e mais da ausência de critérios previamente aceitos por todos os envolvidos no processo sucessório.
Planejar a sucessão não significa necessariamente reduzir impostos
Embora a economia tributária costume ser um dos motivadores mais citados por famílias empresárias para justificar o planejamento sucessório, reduzir a exposição a impostos de transmissão está longe de ser o único benefício relevante desse tipo de estruturação preventiva, que também contempla a preservação de negócios em plena operação, a redução consistente de conflitos familiares e a manutenção da governança sobre ativos relevantes durante todo o delicado processo de transição sucessória.
Rodrigo Gonçalves Pimentel alude a famílias que, motivadas quase exclusivamente pela economia tributária imediata, criaram estruturas de sucessão tecnicamente eficientes do ponto de vista fiscal, mas que negligenciaram aspectos relevantes de governança familiar interna, o que posteriormente gerou disputas entre herdeiros que a estrutura societária, por si só, não foi capaz de evitar ao longo dos anos seguintes.
Papel do diálogo familiar no planejamento sucessório
Instrumentos jurídicos bem elaborados, por mais sofisticados e tecnicamente robustos que sejam, dificilmente produzem os resultados práticos esperados quando a família não discute abertamente entre si, ainda em vida dos titulares originais do patrimônio, os critérios que efetivamente orientarão a divisão de bens e a condução futura dos negócios após o falecimento ou afastamento definitivo dos fundadores da empresa.
Rodrigo Gonçalves Pimentel enfatiza que conversas antecipadas e sinceras sobre sucessão, ainda que emocionalmente desconfortáveis para grande parte das famílias empresárias, tendem a reduzir substancialmente surpresas desagradáveis no momento da leitura de um testamento ou da apresentação formal de uma estrutura sucessória já constituída, funcionando como complemento indispensável a qualquer instrumento jurídico adotado formalmente pela família ao longo do tempo.
Quando é o momento certo para iniciar o planejamento sucessório?
Não existe uma idade ou momento específico universalmente recomendado para iniciar o planejamento sucessório, já que fatores como o porte do patrimônio acumulado, a existência de negócios ainda em plena operação e a composição familiar mais ou menos complexa influenciam diretamente a urgência e a complexidade técnica desse tipo de estruturação em cada caso concreto individualmente analisado.
Rodrigo Gonçalves Pimentel avalia como recorrente o padrão de famílias que só procuram assessoria especializada após um susto de saúde do titular do patrimônio ou o falecimento de alguém próximo, reforçando que o planejamento sucessório tende a ser mais eficaz, menos custoso e menos desgastante quando conduzido com calma, e não sob pressão de um evento já consumado.
