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Trabalhador afastado por acidente tem estabilidade de 12 meses após o retorno, explica Pedro Francisco Guimarães Solino

Luca Bellviero
Por Luca Bellviero
Publicado outubro 16, 2026
6 Min de leitura
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Pedro Francisco Guimarães Solino
Pedro Francisco Guimarães Solino
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Pedro Francisco Guimarães Solino explica como o benefício acidentário do INSS garante proteção contra demissão, por que a espécie do benefício faz diferença e o que fazer quando o afastamento foi registrado como comum

Contents
O que diz a leiO que é considerado acidente do trabalhoA espécie do benefício faz diferençaA CAT e o nexo técnicoQuando o benefício foi registrado como comumDurante o afastamento e após a demissão indevidaDocumentos que convém guardarConclusão

Voltar ao trabalho depois de um acidente ou de uma doença causada pela atividade profissional costuma vir acompanhado do medo de ser dispensado, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a legislação previdenciária garante, nesses casos, uma proteção específica: a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o fim do benefício.

O direito, porém, depende de um detalhe que muitos trabalhadores não conferem: a espécie do benefício concedido pelo INSS durante o afastamento.

O que diz a lei

O artigo 118 da Lei 8.213/1991 estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente.

Na prática, durante esse período, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. A proteção começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária e dura pelo menos um ano.

O que é considerado acidente do trabalho

A legislação considera acidente do trabalho não apenas o acidente ocorrido durante a atividade, mas também as doenças profissionais e as doenças do trabalho, ou seja, aquelas causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna ligados à atividade e determinados transtornos relacionados ao ambiente de trabalho podem se enquadrar nessa definição, conforme o caso. O acidente sofrido no trajeto entre casa e trabalho também é tratado na legislação previdenciária, e sua caracterização deve ser analisada conforme as normas vigentes na data do evento.

A espécie do benefício faz diferença

O INSS concede dois tipos de benefício por incapacidade temporária: o previdenciário, identificado como espécie 31, para doenças e acidentes sem relação com o trabalho, e o acidentário, espécie 91, quando há nexo entre a incapacidade e a atividade profissional. A estabilidade de 12 meses está ligada ao benefício acidentário.

Para Pedro Francisco Guimarães Solino, verificar a espécie na carta de concessão é o primeiro passo para quem se afastou por motivo relacionado ao trabalho, porque um afastamento registrado como comum, quando deveria ser acidentário, pode retirar do trabalhador a estabilidade e outros direitos, como o depósito do FGTS durante o afastamento.

A CAT e o nexo técnico

A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, deve ser emitida pela empresa quando ocorre o acidente ou é diagnosticada a doença ocupacional. Se a empresa não emitir, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública.

O INSS também pode reconhecer o caráter acidentário por meio do nexo técnico epidemiológico, que relaciona a atividade econômica da empresa à doença diagnosticada, mesmo sem a CAT. Ainda assim, a emissão da comunicação facilita a análise.

Quando o benefício foi registrado como comum

Se o trabalhador entende que sua incapacidade teve relação com o trabalho, mas o INSS concedeu o benefício como previdenciário, é possível pedir a conversão para a espécie acidentária. O pedido pode ser feito administrativamente, com apresentação de CAT, laudos médicos, exames e documentos que mostrem a relação entre a doença e as atividades exercidas.

Quando a conversão é negada, a discussão pode ser levada à Justiça. Ações para reconhecer o caráter acidentário do benefício contra o INSS tramitam, em regra, na Justiça Estadual. Já a discussão sobre a estabilidade e eventual reintegração ao emprego ocorre na Justiça do Trabalho.

Durante o afastamento e após a demissão indevida

Durante o período de benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento, quando o INSS assume o pagamento. Nos afastamentos acidentários, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante esse período.

Se o trabalhador for dispensado durante a estabilidade, pode buscar a reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais possível ou recomendável, a indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme a análise do caso na Justiça do Trabalho.

Documentos que convém guardar

Carta de concessão do benefício com a espécie indicada, comunicação de decisão do INSS, CAT, atestados, laudos e exames, data de cessação do benefício e termo de rescisão, se houver, são os documentos que ajudam a demonstrar o direito à estabilidade e a pedir a conversão do benefício.

Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e a análise de indeferimentos e enquadramentos do INSS integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir dos documentos de cada segurado.

Conclusão

O trabalhador que recebeu benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária tem estabilidade de pelo menos 12 meses no emprego após o fim do afastamento, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Conferir a espécie do benefício, garantir a emissão da CAT e pedir a conversão quando o afastamento foi registrado como comum são os cuidados que preservam esse direito.

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